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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fundação Clovis Salgado 
Composição de Conselhos
 

Art. 4º Ao Conselho Curador, unidade colegiada de direção superior da Fundação, compete:

 

I - definir a aplicabilidade da política cultural do Estado às áreas de atuação e às competências da FCS;

 

II - deliberar sobre o plano de ação anual e plurianual da Fundação, bem como sobre seu orçamento e a sua prestação de contas;

 

III - deliberar sobre alienação e oneração de bens da FCS;

 

IV - aprovar planos de expansão, racionalização e aperfeiçoamento das atividades da Fundação, assim como alterações estatutárias;

 

V - representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na FCS e indicar, se for o caso, medidas corretivas;

 

VI - julgar em grau de recurso, como instância administrativa superior, os atos do Presidente da FCS; e

 

VII - elaborar seu regimento interno.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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