O Decreto nº 44.991/2008 destaca a finalidades e competências da FCS, conforme abaixo:
Art. 2º A Fundação tem como finalidade apoiar a criação cultural, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura no Estado, competindo-lhe:
I - administrar o Palácio das Artes, a Serraria Souza Pinto e demais espaços que lhe forem designados;
II - programar, produzir, supervisionar e executar as atividades artísticas e culturais relacionadas com o Palácio das Artes e demais espaços culturais;
III - manter e gerir a programação artística dos seguintes corpos artísticos da Fundação:
a) Companhia de Dança;
b) Coral Lírico; e
c) Orquestra Sinfônica;
IV - planejar, coordenar e avaliar eventos e captar recursos junto às iniciativas pública e privada para sua execução;
V - promover estudos, pesquisas e divulgação de atividades artísticas e culturais;
VI - cooperar com órgão ou entidade, nacional ou estrangeira, na execução de programa ou atividade, visando a desenvolver as artes e a cultura em Minas Gerais;
VII - manter intercâmbio com instituições congêneres do País e do exterior; e
VIII - manter cursos especiais para o ensino nas áreas de música, dança e teatro.